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Mais instrumentos para a empresa cooperativa

02-12-2003

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Da mesma maneira que no desenrolar da história as pessoas procuraram se juntar em feudos, burgos e vários tipos de aglomerados onde, unindo suas diferenças, tornaram a sobrevivência, além de possível mais agradável, também o Associativismo tem transformado o ato de produzir mais econômico e socialmente melhor. Ostentamos a 5ª pior distribuição de renda do planeta superando apenas quatro países da África subsaariana. Poderemos melhorar consideravelmente esta vergonhosa posição se implementarmos, com mais vigor, o associativismo.

O Cooperativismo vem acertando arestas e formando a concepção de uma organização que, além da maneira mais humana e menos selvagem de fazer negócios, detém o poder de juntar interesses e capital tornando-se um grande negócio. Carecia, no entanto, de instrumentalizar seus quadros para disputar mercados e vencer na dura batalha da competitividade. Com ética e competência.

O instrumento foi criado e já está sendo usado através do SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. O artigo 174 da Constituição Federal fixa a responsabilidade do Estado em apoiar e estimular o Cooperativismo. É constitucional. É a visão estratégica de um Estado Moderno que promete nascer. O SESCOOP tem a missão de capacitar profissionais com competência para gerenciar o negócio cooperativo respeitando a natureza e os aspectos doutrinários próprios deste tipo de organização. Sabemos que a condução de uma Associação ou Cooperativa é mais complexa que uma empresa Ltda ou S.A. Os procedimentos operacionais, as técnicas administrativas, o tratamento dos recursos humanos, os aspectos mercadológicos são semelhantes, mas não iguais aos das empresas.

A atuação do SESCOOP abrange todo o Brasil. Os Estados são independentes na programação de seus cursos, mas devem primar pela qualidade, reciclando e formando executivos com o ferramental moderno de administração. Agora poderemos competir no mesmo nível com qualquer organização, independente de seu porte. O SESCOOP–MG tem o seu Plano de Capacitação para Dirigentes de Cooperativas – FORMACOOP. São nove módulos iniciando com Cooperativismo passando por Administração Participativa de Resultados, Negociação, Marketing, Administração Financeira e de Custos, Planejamento Estratégico e Time de Vencedores. Técnicos credenciados pela OCB e avaliados em cada curso pelos participantes, garantem a qualidade da formação. Com algumas diferenças, mas na mesma linha, a OCEES – Organização das Cooperativas o Espírito Santo, também está aprimorando suas cooperativas.

A empresa cooperativa será outra, num futuro próximo.

Marcos Garcia JansenEnvie um email!
Diretor de Política Agrícola - SEAPA

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  • Noções Gerais sobre LTDA
    -Os principais elementos e conceitos,responsabilidade, formação e criação, capital social quotas e outros assuntos.
    jose luciano - 25-09-2009 22:22h

  • cooperativas
    o que são cooperativas
    thais - 14-03-2009 15:04h

  • ltda
    com certeza a limitada, sendo qualificada como pequena empresa, pagando pelo SIMPLES... Uma sociedade anónima, no Brasil sociedade anônima, (normalmente abreviado por S.A. ou SA), é uma forma de constituição de empresas nas quais o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em acções que podem ser transaccionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro acto notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Há duas espécies de sociedades anônimas: a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e a companhia fechada, que obtém seus recursos dos próprios acionistas. Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa. No Brasil as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações dadas pela Lei 9.457. A S.A. é sempre do tipo empresarial. As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por cotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido. A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das cotas subscritas pelos demais sócios. As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro. Caso a palavra Limitada (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.
    Thiago - 24-09-2008 05:18h

  • direito comercial
    GOSTARIA MUITO DE SABER SOBRE DIREITO COMERCIAL E ALGUMAS INSTITUIÇÕES. LTDA E SA,POSTO QUE ESSES ORGÃOS ME DEIXAM EM DUVIDA SOBRE A SUA FUNCIONALIDADE PARA COM O SISTEMA ECONOMICO BRASILEIRO. OBRIGADO.
    diego lima - 14-08-2008 01:28h

  • empresa <da
    cia ltda(e companhia ou e companhia limitada); é quando a empresa tem mais de um socio porem numero limitado e de acordo com o contrato da empresa ela pode ser repartida em partes iguais ou diferentes para cada socio da empresa: por ex: partes iguais em uma empresa & cia ou & cia ltda tem por ex. quatro cinco ou dois socios o lucro ou prejuizo é repartido entre o numero de socios; se for em parte diferentes cad socio terá a sua cota de lucro o prejuizo repartido de acordo com a percentagem de assinalada no comtrato.
    Pérola - 01-06-2008 03:17h

  • diferença
    gostaria de saber qual a diferença entre empresas S/A e LTDA?
    jessica emilly - 08-05-2008 01:18h

  • O Que é Empres S/a e ltda
    Gosta ria que me esclareça o que são essas empresa o que fazem e o motivo pela qual recebem esta nomeclatura. Des de já muito grata, gostei muito do arigo lido.
    Paula Bueno - 21-03-2005 10:43h

  • Só gostaria de entender uma coisa...
    Primeiramente é um pazer imenso poder me comunicar com você, Achei o texto interessante, mas ficou meio vago, pois você não citou o que é Empresa Ltda e S/A, assim gostaria que você poça me enviar esta explicação e uma análise da diferença entre elas. Obrigada. Tatiana Ferreira
    Tatina - 26-02-2005 11:30h

  • artigo sobre as cooperativas no pais.
    estou feliz de ter conseguido encontrar um artigo que esclarece muito bem sobre o que poderemos esperar sobre o cooperativismo no Brasil futuramente.
    Marcio Roberto dos Santos - 08-10-2004 16:16h

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