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Código Florestal Brasileiro: área de preservação permanente e reserva legal
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16-11-2009
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) – composta por 208 deputados federais e 35 senadores – encaminhou ao Congresso Nacional, em setembro de 2009, a proposta de criação do Código Ambiental Brasileiro, em substituição ao atual Código Florestal, aprovado pela Lei 4.771 de 1965, que já teve vários itens alterados e sofreu mudanças em cinco momentos nos últimos trinta anos: em 1978, 1986, 1989, 2001 e 2006. O presidente da Câmara, o deputado Michel Temer, assinou o ato de criação de uma comissão especial para unificar em um único projeto de lei todas as propostas de legislação florestal ou ambiental em tramitação na Casa, até o dia 11 de dezembro de 2009. Em vista dessas possíveis modificações ao Código, é importante para o leitor saber o estágio atual da Lei e a descrição de dois temas relevantes, muito demandados pelas pessoas ligadas ao meio rural, que são a área de preservação permanente e reserva legal.
Define-se Área de Preservação Permanente como local protegido, coberto ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos; a paisagem; a estabilidade geológica; a biodiversidade; o fluxo gênico de fauna e flora; proteger o solo; e assegurar o bem-estar das populações humanas. Consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: (a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 m para os cursos d'água de menos de 10 m de largura; de 50 m para os cursos d'água que tenham de 10 m a 50 m de largura; de 100 m para os cursos d'água que tenham de 50 m a 200 m de largura; de 200 m para os cursos d'água que tenham de 200 m a 600 m de largura; de 500 m para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 m; (b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; (c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 m de largura; (d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; (e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100 % na linha de maior declive; (f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; (g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 m em projeções horizontais; (h) em altitude superior a 1.800 m, qualquer que seja a vegetação.
Consideram-se ainda de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a: (a) atenuar a erosão das terras; (b) fixar as dunas; (c) formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; (d) auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; (e) proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; (f) asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; (g) manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; (h) assegurar condições de bem-estar público. A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
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Sebastião Pires de Moraes Neto  Pesquisador - EMBRAPA/CPAC
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Novo Código Florestal
O projeto de lei do Código Florestal, que tem gerado polêmicas entre ambientalistas e ruralistas. Sim, o meio ambiente é extremamente importante é “bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida”, porém não deve ser esquecido o fato que o código florestal poderá colocar em risco uma série de atividades dentro do Agronegócio. Para preservar o meio ambiente, deve se conciliar a preservação e a produção de alimentos, pois dessa produção depende o bem estar e o progresso dos brasileiros.
O conceito de reserva legal continua existindo nos mesmos moldes, a proposta tanto RL como de APPs são fixadas por critérios abstratos. Somente a aplicação apenas das normas da reserva legal retiraria da produção praticamente um quinto das áreas exploradas com agricultura e pecuária, com redução brutal da produção e conseqüentemente da renda dos produtores.
É discutível o conceito de “topo de morro” para estabelecerem a proibição do cultivo, extinguindo lavouras e conseqüentemente agricultura familiar em diversas regiões, aumentando ainda mais o êxodo rural, gerando mais efeitos negativos sobre o meio ambiente.
O Estado não tem estrutura para fiscalizar e punir todos igualmente, escolhendo ao seu arbítrio a quem punir e a quem não punir, abrindo mais portas para a corrupção.
Por outro lado através das discussões sobre o novo código traz a oportunidade para o agronegócio de desmistificar a atividade como grande vilã do meio ambiente, criminalizando a mesma. Deve-se atentar para a oportunidade de exigir pagamento por serviços ambientais NÃO com valores meramente simbólicos, como tem feito o Estado de SP em projetos pilotos, “descredibilizando” desta forma o sistema de pagamentos por serviços Ambientais, mas a fim de realmente remunerar o produtor e torná-lo guardião dos recursos naturais . Além de todos aprendermos a explorar ou expandir os negócios ambientais e fazer dos mesmos, mais uma fonte de renda dentro do agronegócio.
O grande desafio acredito ser chegar à um senso comum entre os ruralistas, ambientalistas e “eco-loucos” sobre o novo código florestal, e fazer-se cumprir então o novo código.
JULIANA VIEIRA SALLES VARALLO LEITE - 29-12-2011 08:25h
Código Florestal
Olá meu caro Alexandre, mais um assunto interessante para o nosso estudo.
Alexandre - 01-04-2011 21:14h
monografia
achei muito interessante este site, e como estou interessada e bastante atrasada com a minha monografia e quero abordar justamente estes temas de sustentabilidade ou melhor o que acintecesse e o que deveria acontecer com o meio ambiente, se tiverem um tema ou um estudo atual para q eu possa desenvolver a minha tese a atuação do ministerio publico e as areas q ja foram exploradas por outros, etc uma monografia pronta , enfim um tema atual e polemico licencamento, etc.
maria luisa elias - 06-08-2010 08:44h
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