28-03-2005
O meio ambiente sofre com o desenvolvimento que representa um fator de risco, devido às atividades humanas sem controle, os despejos de esgotos sem tratamento, vazamentos de produtos tóxicos e a disposição inadequada de resíduos sólidos que vêm causando uma degradação vertiginosa do meio ambiente e uma dilapidação do capital natural. As ações de saneamento são entendidas como instrumento para promoção da saúde, prevenção e controle de doenças. Entretanto, a cobertura de serviços no que se refere ao esgotamento sanitário e de resíduos sólidos, bem como ao controle da qualidade da água para consumo humano ainda é deficitário no Brasil.
Durante a 1ª Conferência das Cidades, que ocorreu em Brasília no mês de outubro de 2003, o Superintendente Executivo da Associação Nacional das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (AESBE) enfatizou “a necessidade do País encarar de frente, a questão do esgotamento sanitário”. Ao longo da última década, os indicadores de comportamento do Setor de Saneamento vêm revelando dificuldades crescentes em relação à necessidade de universalização da prestação dos serviços à população brasileira e até mesmo para a manutenção dos níveis de cobertura já alcançados.
Nesse contexto a população brasileira se prepara para rediscutir a urgente necessidade de uma política nacional para o saneamento. Políticas que garantam investimentos permanentes tanto para ampliação, como aperfeiçoamento do sistema já implantado. A visão dos sanitaristas presentes no 22º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental é que “mais do que garantir a implantação dos equipamentos de saneamento, é preciso assegurar a sua operacionalidade, após a conclusão das obras. É preciso garantir através de programas claros considerando, dentre outros fatores, as diferenças regionais e mecanismos de controle social que garantam a eficiência do sistema, de forma que o investimento não acabe com o final da obra”.
Este contexto do saneamento nacional se reflete nas exigências crescentes feitas pela legislação ambiental, como pela Resolução CONAMA 274/2000 que classifica as águas destinadas à recreação. Os corpos d’água contaminados por esgotos sanitários expõem os banhistas a riscos de doenças, devido à presença de bactérias, vírus e protozoários e têm contribuído para acelerar a instalação de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário. A balneabilidade das águas reflete a qualidade destas, destinadas ao uso de recreação, sendo este entendido, como contato direto e prolongado com a água (natação, mergulho, esportes aquáticos, etc), onde a possibilidade de ingerir quantidades apreciáveis de água é elevada. Para sua avaliação são estabelecidos critérios objetivos.